O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) Portugal foi condenado a pagar uma quantia fixa de 2,8 milhões de euros pelo incumprimento da ordem. Código Europeu de Comunicações Eletrónicas (ECEC) como legislação nacional em devido tempo.
Tendo em conta a gravidade – o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas é a principal lei no domínio das comunicações eletrónicas – e a duração do incumprimento [601 days]Além da capacidade de pagamento de Portugal, o Tribunal considera que “pode ser necessário pagar um montante fixo para evitar a recorrência de infrações semelhantes no futuro e prejudicar a plena eficácia do direito da União”. 2,8 milhões de euros”.
Em abril de 2022, a Comissão Europeia apresentou este processo contra Portugal no TJUE, que não concluiu o processo para entrada em vigor em 21 de dezembro de 2020. O governo apresentou proposta de lei em 2021, mas debate especial. Prejudicado pelo fiasco do orçamento do estado. Só no dia 21 de julho de 2022 é que o Parlamento Nacional aprovou o Diploma, que entrou em vigor em agosto desse ano.
O CECE “adapta o quadro regulamentar que rege o setor europeu das telecomunicações aos novos desafios” e “moderniza as regras de telecomunicações da UE, em benefício dos consumidores e da indústria, estimula a concorrência, incentiva os investimentos, fortalece o mercado interno e os direitos dos consumidores”, explica o TJUE. , observou que «construir uma sociedade europeia a gigabits e garantir a plena participação de todos os cidadãos da UE na economia e na sociedade digitais é absolutamente essencial».
O código entrou em vigor em dezembro de 2018, dando aos Estados-Membros dois anos para implementar as suas disposições. Com o prazo de transposição a terminar em 21 de dezembro de 2020, a Comissão iniciou vários processos de infração em fevereiro de 2021 e enviou pareceres justificativos a vários Estados-Membros, incluindo Portugal, em setembro desse ano.
Em 6 de abril de 2022, a Comissão decidiu encaminhar estes casos ao Tribunal para consideração, uma vez que alguns Estados Membros não cumpriram as suas obrigações de comunicar medidas de transferência nacionais nos termos do Código. Depois de vários avanços e retrocessos na justiça europeia, o tribunal declarou Portugal incumpridor e pagou 2,8 milhões de euros.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça decidiu a favor de Portugal relativamente à data de cessação do incumprimento (25 de outubro de 2022), e teve em conta que “o incumprimento pode fazer parte do período”. , das circunstâncias excecionais relacionadas com a pandemia de Covid-19, Portugal afirmou que “estas circunstâncias, imprevisíveis e fora do seu controlo, atrasaram o processo legislativo necessário para alterar a diretiva e, consequentemente, prolongaram este período de incumprimento”.
Naquela época o Comissão Europeia Foram tomadas ações contra Portugal, enquanto outros nove estados membros estavam em situação irregular e também foram alvo de ações. O TJUE declarou agora o incumprimento de mais quatro Estados-membros: a Irlanda condenada a pagar 4,5 milhões de euros, a Polónia 4 milhões de euros, a Letónia 300 mil euros e a Eslovénia 800 mil euros.
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