A Comissão de Valores Mobiliários de Chipre (CySEC) alertou num comunicado de 4 de abril que as empresas de investimento cipriotas devem cumprir uma circular (n.º 010/2023 – Intermediários financeiros para publicidade) emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CMVΜ). Relativamente à publicidade dos intermediários financeiros em Portugal.
Em particular, a Circular da CMVM (n.º 010/2023 – Intermediários Financeiros em relação à publicidade) exige que os intermediários financeiros registados na CMVM e os intermediários financeiros que exerçam atividades de intermediário financeiro em Portugal através da liberdade de prestação de serviços assegurem que fazem o seguinte:
1. Os anúncios que realizam incluem sua “identidade corporativa”.
canal usado,
2. Todas as informações fornecidas são completas, verdadeiras, atuais, claras, objetivas e legais e
3. Nos seus anúncios, podem anunciar os benefícios potenciais do serviço de investimento ou
Devem indicar de forma adequada e clara o instrumento financeiro e os riscos a ele associados
Serviço de investimento ou instrumento financeiro.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre, George Theokarides, afirmou: “A CySEC apela a todos os CIFs que anunciem a prestação de serviços financeiros e/ou instrumentos financeiros a investidores em Portugal”.
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