Dezembro 30, 2024

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A nadadora transgênero Leah Thomas está pedindo ao Tribunal Arbitral do Esporte que acabe com as regras de proibição de corridas

A nadadora transgênero Leah Thomas está pedindo ao Tribunal Arbitral do Esporte que acabe com as regras de proibição de corridas

LAUSANNE, Suíça – A nadadora transgênero Lea Thomas pediu a um tribunal esportivo suíço que anule as regras impostas pela World Aquatics que a impedem de competir em corridas femininas de elite, dizendo que são discriminatórias.

O Tribunal Arbitral do Esporte disse na sexta-feira que registrou o pedido de Thomas, mas nenhuma data foi marcada para a audiência. O caso, iniciado em setembro, foi desclassificado após publicação pela mídia britânica.

“A Sra. Thomas está buscando uma ordem do Tribunal Arbitral do Esporte declarando que… [World Aquatics rules] O tribunal, com sede em Lausanne, na Suíça, sede das Olimpíadas, disse que é ilegal, nulo e não tem força ou efeito.

A World Aquatics aprovou regras em junho de 2022 que proíbem mulheres trans que atingiram a puberdade masculina de competir em corridas femininas. Também criou uma categoria “aberta” na qual atletas transexuais são elegíveis.

Outros organismos desportivos olímpicos, incluindo atletismo e ciclismo, adoptaram desde então regras semelhantes, que os proponentes dizem reconhecer as vantagens físicas da puberdade masculina que os atletas mantêm a longo prazo após a transição.

As regras de natação foram acordadas meses depois de Thomas, então estudante da Universidade da Pensilvânia, ganhar o título universitário nacional nas 500 jardas livres. Os resultados de Thomas nas corridas femininas superaram os resultados anteriores nas corridas masculinas.

Embora os campeonatos da NCAA sejam realizados fora do sistema aquático mundial, Thomas disse que espera um dia competir nas seletivas olímpicas dos EUA.

O tribunal suíço disse: “A Sra. Thomas aceita que a concorrência leal é um objetivo desportivo legítimo e que certas regulamentações relativas às mulheres transexuais na natação são apropriadas”.

No entanto, a Sra. Thomas afirma que… [rules] “É inválido e ilegal porque os discrimina”, disse o tribunal, referindo-se “à Carta Olímpica, à Constituição Aquática Mundial e à lei suíça, incluindo a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres.”

O tribunal disse que Thomas argumentou que “tal discriminação não pode ser justificada como necessária, razoável ou proporcional para atingir um objetivo desportivo legítimo”.

Os casos do CAS são geralmente ouvidos por três juízes – escolhidos pelas partes concorrentes e pelo próprio tribunal – que podem declinar a jurisdição.