Portugal tem menos de dois meses para cumprir uma decisão do tribunal da UE sobre a adoção de uma autorização de residência e planos de gestão para áreas especiais de segurança.
De acordo com um comunicado do Administrador Comunitário, Portugal cumpriu parcialmente a decisão, designando 61 sítios de importância social como zonas especiais de segurança, mas “ainda não adoptou planos de gestão relevantes, incluindo objectivos e medidas de segurança”.
Portugal tem agora menos de dois meses para responder à carta e tomar as medidas necessárias, caso contrário, Bruxelas poderá recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu e pedir sanções financeiras.
O veredicto, proferido em 5 de setembro de 2019, na sequência de uma violação da lei, afirmou que a Declaração da Comissão de 07 de dezembro de 2004, 2004/813 / CE, 61 sites socialmente significativos aprovados pela Comissão Europeia, sem ser referido como especial Áreas de Proteção […] E deixar de tomar as medidas de conservação necessárias para atender às necessidades ambientais de uma variedade de habitats naturais […] A República Portuguesa não cumpriu as suas obrigações. ”
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