UMA Proposta de projeto de lei Encontra-se pendente na Assembleia da República a alteração do regime fiscal aplicável às opções sobre acções. O novo regime (‘Novo Regime Fiscal de Opções de Compra de Ações’) entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Estas novas regras visam criar um dos regimes fiscais mais atrativos da Europa relativamente a este tipo de rendimentos, fomentando assim o crescente ecossistema de start-ups em Portugal.
Visando claramente o cenário das start-ups, o novo regime tributário de opções de ações cria uma definição estatutária de empresas ‘start-up’ e ‘scale-up’, concentra-se em clusters de inovação e tecnologia e apoia empresas com investimentos relevantes em P&D, patentes, etc. Marcas, desenhos, desenhos industriais e software.
Em síntese, este novo sistema de tributação visa alinhar o exercício das opções dos empregados com a verificação dos eventos de fluxo de caixa nas fases iniciais, permitindo ao empregado diferir o fato gerador até a venda dessas opções, quando previsto. Beneficiar-se de condições favoráveis de fluxo de caixa. E, mesmo que essa renda se qualifique como ‘renda do trabalho’ Nas mãos dos empregados, os rendimentos estão sujeitos a uma taxa efetiva de imposto de 14% (em comparação com as taxas progressivas comuns de imposto de renda pessoal, que podem chegar a 48%).
O novo regime tributário de opções de compra de ações se aplica a várias empresas, incluindo:
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Empresas em fase de arranque definidas por este regime;
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Pequenas e médias empresas, conforme definido pela legislação nacional portuguesa A recomendação da CE de maio n. 2003/361/EC 6;
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Pequenas empresas de média capitalização (menos de 500 funcionários, conforme definido acima); E
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Considera-se que existe uma empresa que melhora o seu negócio através da inovação sempre que uma empresa investe pelo menos 10% dos seus custos ou volume de negócios em I&D, patentes, marcas, desenhos, modelos industriais ou software.
Neste contexto, os trabalhadores que beneficiem de opções de ações por empresas elegíveis e detenham tais direitos ou ações por um período de pelo menos um ano beneficiam da aplicação da taxa de 28% incidente sobre apenas 50% da matéria colectável (ou seja, ). A alíquota é de 14%).
Uma melhoria do novo sistema tributário de opções de ações é que ele esclarece quando a renda é tributável (ou seja, um evento tributável), que se supõe ocorrer inicialmente nos seguintes momentos:
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Alienação de ações ou direitos equivalentes concedidos por exercício de opção em risco. Nesse caso, o ganho é determinado pela diferença positiva entre o preço de venda e o preço de exercício (mais qualquer valor que o funcionário pagou para adquirir a opção uma vez adquirida).
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Perda da residência fiscal portuguesa. Nesse caso, o ganho é determinado pela diferença positiva entre o valor justo de mercado na época e o preço de exercício (mais qualquer valor que o empregado pagou para adquirir a opção no momento do vesting).
Em linha com o anterior, nota negativa a introdução de um imposto à saída que visa tributar os ganhos não realizados. Esta nova disposição é particularmente inconsistente quando inserida nas disposições fiscais é favorável dirigida à população altamente móvel de trabalhadores altamente qualificados que trabalham no cluster de inovação. Além disso, este regime é o seguinte:
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silêncio sobre a possibilidade de diferimento fiscal (seguindo o exemplo da Diretiva Antielisão Fiscal, o parcelamento de pelo menos cinco anos pode ser considerado como uma possível alternativa para resolver situação semelhante);
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silêncio sobre cálculo de juros potenciais;
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Silêncio sobre a necessidade de prestação de garantias (já decidido pelo Tribunal Europeu (ECJ), “essas garantias criam em si mesmas um efeito restritivo”); E
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Silêncio sobre o percentual relevante de ações da companhia.
Portanto, dado o atual projeto deste conjunto de regras, é altamente provável que o Tribunal de Justiça considere que isso viola o direito da UE e a liberdade de estabelecimento.
De referir ainda que o novo imposto sobre opções de compra de ações não se aplica aos fundadores e administradores da sociedade ofertante que detenham, direta ou indiretamente, mais de 10% das ações ou dos direitos de voto. No entanto, esta isenção não se aplica sempre que a entidade em causa se qualifique como micro ou pequena entidade (ou seja, nestes casos, aplica-se sem quaisquer restrições o novo regime fiscal das opções de compra de acções).
As start-ups e outras empresas relacionadas a operar em Portugal podem necessitar de modificar os seus planos de participação acionista dos trabalhadores ou outros de natureza semelhante para garantir que estes estão alinhados com a versão final das referidas regras.
Ressalte-se que o novo regime tributário das opções sobre ações ainda poderá ser revisto em função do calendário parlamentar. De qualquer forma, espera-se que a versão final e aprovada seja lançada em breve.
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